Perguntas e Respostas

1) Quais são as atribuições da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI)?

Resposta: A SEAI é responsável por: auxiliar o Gabinete da Reitoria na análise, instrução e en­caminhamento de processos administrativos de sua competên­cia, processos administrativos disciplinares e sindicâncias; sistematizar as normas internas da Universidade e elabo­rar/analisar projetos de novas normas; e manifestar-se a respeito das solicitações e recomenda­ções do Ministério Público, dando-lhes o respectivo en­caminhamento.

2) Quais são os tipos de solicitações realizadas pelo MPF?

Resposta: As solicitações encaminhadas pelo MPF, de maneira geral, decorrem dos seguintes procedimentos (de acordo com informações extraídas do site do MPF):

2.1) Notícia de Fato
A notícia de fato é qualquer demanda dirigida ao MPF que ainda não tenha gerado um feito interno ou externo, entendendo-se como tal, a entrada de atendimentos, notícias, documentos ou representações.

2.2) Procedimento Preparatório
O procedimento preparatório é instaurado para apurar notícias de irregularidades quando os fatos ou a autoria não estão claros ou quando não é evidente que a atribuição de investigação é do MPF. Depois de reunidas mais informações, o procedimento preparatório pode se transformar em inquérito civil, ou mesmo redundar diretamente na propositura de uma ação, caso os fatos e autores fiquem bem definidos durante seu trâmite.

2.3) Inquérito Civil
O inquérito civil é instaurado quando o MPF tem indícios fortes de que um direito coletivo, um direito social ou individual indisponível (relativo a meio ambiente, saúde, patrimônio público, por exemplo) foi lesado ou sofre risco de lesão, podendo o fato narrado ensejar futura propositura de ação civil pública.

2.4) Procedimento Investigatório
O procedimento investigatório criminal é instaurado pelo membro do MPF e tem como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

2.5) Recomendação
As recomendações são documentos emitidos pelos membros do MPF a órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente.

3) Como é o procedimento para resposta das demandas do MPF?

Resposta: A SEAI recebe as demandas do MPF, instaura um processo administrativo na secretaria, encaminha correspondência para os setores competentes solicitando informações e controla os prazos de resposta. Em seguida, o setor ou servidor acionado deve encaminhar a resposta para a SEAI, dentro do prazo estipulado pela secretaria, a qual providenciará a resposta ao MPF ou determinará mais diligências para melhor atender as requisições.

4) O que acontece se eu não atender as requisições do MPF encaminhadas pela SEAI?

Resposta: Deixar de atender as requisições do MPF ou atendê-las fora do prazo determinado pode vir a responsabilizar o servidor por infração ao art. 117, IV, da Lei nº 8.112/90; assim como pode vir a ser considerado crime de prevaricação e desobediência tipificados nos artigos 319 e 330 do Código Penal brasileiro.

5) Como as partes envolvidas e interessadas nos processos envolvendo denúncias ao Ministério Público Federal, podem acompanhar o trâmite e desenrolar da questão?

Resposta: As partes envolvidas podem solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos sobre o andamento ou vistas ao processo por meio do e-mail seai@contato.ufsc.br

6) As respostas às solicitações de informações e esclarecimentos do Ministério Público devem ser encaminhadas à SEAI digitalmente (via SPA)?

Resposta: Solicitamos que as respostas sejam encaminhadas à SEAI via SPA e, em virtude dos curtos prazos de resposta ao Ministério Público Federal, solicitamos o envio de e-mail seai@contato.ufsc.br informando o número do cadastro enviado. Temporariamente, em atenção aos setores/unidades que ainda não utilizam de forma integral o Sistema de Processos Administrativos (SPA), aceitamos documentos enviados somente no e-mail. A SEAI realiza controle de correspondências e solicitações digitais, recebendo e registrando as demandas encaminhadas digitalmente.

7) Em qual fase do processo a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional atua?

Resposta: A SEAI auxilia o Gabinete da Reitoria na análise, instrução e en­caminhamento de processos administrativos de sua competên­cia, atuando especialmente na fase de julgamento cuja manifestação última seja de competência do reitor, bem como em processos que envolvam servidores, empresas, alunos, etc. Quando acionada, a Secretaria manifesta-se por meio de parecer e auxilia o reitor na emissão do julgamento dos processos. Ao mesmo tempo, após o julgamento do processo, a SEAI também providencia seu prosseguimento, a exemplo do encaminhamento à fase recursal, da determinação de eventuais diligências ou da condução do processo para seu arquivamento.

8) Quais são os procedimentos disciplinares possíveis para a administração apurar possível irregularidade?

Resposta: Os procedimentos disciplinares dividem-se em procedimentos investigativos e contraditórios, sendo que os primeiros são procedimentos de cunho meramente investigativo, que não podem dar ensejo à aplicação de penalidades disciplinares e que são realizados apenas a título de convencimento primário da Administração acerca da ocorrência ou não de determinada irregularidade funcional e de sua autoria. Já os procedimentos contraditórios são instaurados com o objetivo de apurar responsabilidades e aplicar eventuais penalidades aos envolvidos, em que deverá ser respeitada a regra do devido processo legal, por meio da ampla defesa, do contraditório e da produção de todos os meios de provas admitidos em direito.

9) Quais são os procedimentos investigativos?

Resposta: Os procedimentos investigativos dividem-se em: Investigação Preliminar, Sindicância Investigativa ou Preparatória e Sindicância Patrimonial. Apresentamos abaixo seus conceitos:

9.1) Investigação Preliminar: Procedimento sigiloso, instaurado pelo Órgão Central e pelas unidades setoriais, com o objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar (Portaria nº 335/2006 CGU – Art. 4º I);

9.2) Sindicância Investigativa ou Preparatória: Procedimento preliminar sumário, instaurado com o fim de investigação de irregularidades funcionais, que precede o processo administrativo disciplinar, sendo prescindível de observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Portaria nº 335/2006 CGU – Art. 4º II);

9.3) Procedimento investigativo, de caráter sigiloso e não-punitivo, destinado a apurar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agente público federal, a partir da verificação de incompatibilidade patrimonial com seus recursos e disponibilidades, que será iniciada mediante determinação do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, do Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União, do Corregedor-Geral ou dos Corregedores-Gerais Adjuntos (Portaria nº 335/2006 CGU – Art. 16).

10) Quais são os procedimentos contraditórios?

Resposta: Os procedimentos contraditórios dividem-se em: Processo Administrativo Disciplinar de Rito Ordinário; Sindicância Acusatória, Contraditória ou Punitiva; e Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário.

10.1) Processo Administrativo Disciplinar de Rito Ordinário: Instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor público federal por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido (Portaria nº 335/2006 CGU – Art. 4º IV);

10.2) Sindicância Acusatória, Contraditória ou Punitiva: Procedimento preliminar sumário, instaurado com fim de apurar irregularidades de menor gravidade no serviço público, com caráter eminentemente punitivo, respeitados o contraditório, a oportunidade de defesa e a estrita observância do devido processo legal (Portaria nº 335/2006 CGU – Art. 4º III);

10.3) Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário: É aplicável apenas na apuração dos seguintes ilícitos: I) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas (Lei nº 8112/1990, Art. 133); e II) abandono de cargo ou inassiduidade habitual (Lei nº 8112/1990, Art. 140).

11) Qual a diferença entre as atividades executadas pela SEAI e as exercidas pela Corregedoria-Geral da UFSC?

Resposta: A SEAI auxilia o Gabinete da Reitoria na análise, instrução e en­caminhamento de processos administrativos de sua competên­cia, executando as atividades constantes na resposta da “pergunta nº 6”. Em contrapartida, exercendo competência concorrente com a Chefia de Gabinete da Reitoria, a Corregedoria-Geral da UFSC atua na esfera disciplinar em processos que envolvam servidores da UFSC, tendo suas atividades regulamentadas pela Resolução Normativa nº 42/CUn/2014. Ao mesmo tempo, ressalta-se que a Corregedoria não atua em processos movidos contra discentes, os quais são disciplinados pela Resolução nº 17/CUn/97, assim como em processos que apurem inadimplemento contratual de empresas, que são regulados pela Portaria nº 1.186/GR/97.

12) Qual a diferença entre as atividades executadas pela SEAI e as exercidas pela Procuradoria Federal junto à UFSC (PF/UFSC)?

Resposta: A SEAI auxilia o Gabinete da Reitoria na análise, instrução e en­caminhamento de processos administrativos de sua competên­cia, executando as atividades constantes na resposta da “pergunta nº 6”. Em contrapartida, a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC) é o órgão exclusivo de consultoria e assessoramento jurídico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os serviços prestados pela PF-UFSC incluem ainda o assessoramento na prestação de subsídios à defesa da UFSC em juízo, na apuração da certeza e liquidez dos créditos da UFSC, o assessoramento de gestores e autoridades nos procedimentos instaurados no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) e representação de agente público pela Advocacia-Geral da União (AGU).