Atribuições
Compete à Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional:
I – emitir parecer em processo administrativo, de qualquer natureza, cuja manifestação última seja de competência do Reitor, sujeito a julgamento deste;
II – após o julgamento dos processos administrativos mencionados no inciso anterior, providenciar o prosseguimento do processo, a exemplo do encaminhamento à fase recursal, da determinação de eventuais diligências ou da condução do processo para seu arquivamento;
III – manifestar-se a respeito das solicitações e recomendações do Ministério Público Federal, dando-lhes o respectivo encaminhamento e, eventualmente, de outros órgãos de controle, quando necessário;
IV – elaborar e propor projetos, atos, medidas, diretrizes e políticas que se destinem a aprimorar as normas referentes às atividades da universidade ou de órgãos a ela vinculados;
V – desenvolver, isoladamente ou em parceria com outros órgãos da instituição, políticas, atos, medidas ou eventos que visem o aperfeiçoamento institucional;
VI – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação ou que venham a ser delegadas pelo Reitor;
VII – emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários ao exercício das atividades e competências de sua respectiva área de atuação.